O réu L.B.S. foi condenado a 23 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado, nos termos do art. 121,§2º, I e IV, §4º, do CP, c.c o artigo 1º, I, da Lei 8.072/90, cometido contra L.A.B., pai do prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson.
A sentença do juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, foi majorada em razão da vítima ser pessoa maior de 60 anos.
Segundo consta nos autos, o crime aconteceu em 12 de setembro de 2018, sendo a vítima encontrada com um tiro no peito, na Localidade de Caripina, Zona Rural de Lagoa de São Francisco, situação caracterizada como motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima.