Pai que matou filha com punhal é condenado a 31 anos de prisão no PI

A polícia apurou que o pai teria matado a criança porque a mãe não queria mais continuar com a relação conjugal
20 de abril de 2022, às 12:00 | José Maurício

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Um crime bárbaro chocou a cidade de Pimenteiras na manhã do dia 21 de fevereiro de 2018. Após um desentendimento com a ex-mulher, um homem identificado como Leonardo Irving Daniel da Silva, 27 anos, desferiu sete golpes de punhal contra a própria filha, uma menina de apenas 1 ano de idade que se chamava Nicolly Gabriele. 

A barbaridade repercutiu em todo o Piauí e foi destaque na imprensa nacional. Veículos de comunicação de todo o país destacaram o fato, dentre eles, a Record TV, através do programa Cidade Alerta.

Na época do crime, a polícia apurou que o pai teria matado a criança por vingança, pois a companheira, mãe da menina, não queria mais continuar com a relação conjugal. Leonardo Daniel foi preso em flagrante e acabou confessando a autoria do delito. Após a prisão, ele foi conduzido à penitenciária Irmão Guido, na capital Teresina. Atualmente ele se encontrava retido na penitenciária José de Deus Barros, em Picos.

Passados quatro anos do fatídico caso, o Tribunal do Júri julgou Leonardo nessa terça-feira (19/04) no Fórum da cidade de Valença do Piauí. A sessão de julgamento começou por volta das 10h00 de terça-feira e terminou pouco depois da 00h30 desta quarta-feira (20/04). Amanda Kelly Barbosa, mãe da criança, foi a primeira a ser ouvida pelo Tribunal Popular do Júri. Posteriormente, testemunhas e o próprio réu também foram ouvidos.

No desenrolar do processo, o Ministério Público tipificou a ação como crime triplamente qualificado contra a criança: por motivo torpe, motivo fútil, praticado de forma cruel e sem possibilidade de defesa pela vítima.

Após votação, a maioria dos jurados decidiu pela condenação do réu. Diante da decisão, o juiz titular proferiu a sentença condenando Leonardo com pena fixada em 31 anos de reclusão, inicialmente, em regime fechado, em presídio de segurança máxima ou média. A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Franco Morette.


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