A STRANS (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) já comunicou o fato à PGM (Procuradoria Geral do Município) que deverá informar ao juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública para que sejam adotadas as providências legais quanto à interrupção do serviço de transporte público.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu parecer no dia 28 de outubro determinando que o SINTETRO (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí) mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo em Teresina.
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O Ministério Público do Trabalho considera que o transporte coletivo é um serviço essencial e que o direito de greve não pode prejudicar o interesse social da comunidade. Para isso, determinou que circulem 70% da frota de ônibus durante os horários com maior movimentação, o chamado “horário de pico”, e 30% (trinta por cento) em outros horários.
De acordo com o Processo nº 0080369-12.5.22.0000, foi fixada multa que varia de R$ 50 mil a R$ 500 mil reais mil reais por dia de descumprimento. A STRANS já solicitou a ampliação da multa.