O juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, sentenciou o réu F.J.M.S. à pena de 7 anos e 10 meses por roubo majorado e corrupção de menores na capital piauiense.
De acordo com a peça acusatória, a vítima A.S.F.F. estava pilotando a sua motocicleta pelo Bairro Todos dos Santos quando foi surpreendida e cercada por um carro modelo Chevette, de onde desceram três pessoas, uma armada com uma pistola e outra com um pedaço de madeira, que anunciaram o assalto e levaram o seu celular e a sua motocicleta.
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Logo após o ocorrido, com a ajuda de um terceiro que lhe concedeu uma carona, a vítima encontrou os mesmos infratores que lhe roubaram, dentro do Chevette em uma estrada, após o carro ter parado por falta de gasolina.
Na ocasião, a vítima ligou para a Polícia Militar, que identificou o veículo parado e efetuou a prisão em flagrante do réu F.J.M.S. e de um adolescente, sendo este último o detentor da arma de fogo no cometimento do delito. A motocicleta da vítima foi encontrada três dias após os ocorridos, mas o celular não foi recuperado.
O réu F.J.M.S. foi qualificado como incurso nas penas do art. 157, §2º, II do CP e art. 244-B do ECA c/c art. art. 70 do Código Penal, e cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.